Conforme ressalta Leonardo Manzan, discutir a tributação sobre inteligência artificial e os desafios para empresas que utilizam tecnologias emergentes tornou-se essencial à medida que essas ferramentas passam a integrar processos produtivos, estratégias de negócios e modelos de prestação de serviços em praticamente todos os setores da economia.
Embora a IA ofereça ganhos em produtividade e eficiência, sua presença crescente levanta uma série de dúvidas jurídicas, sobretudo no campo tributário, onde as normas ainda não acompanharam o ritmo acelerado das inovações tecnológicas. Empresas precisam estar atentas para não serem surpreendidas por exigências fiscais que possam comprometer o planejamento financeiro ou criar litígios futuros.
A tributação sobre inteligência artificial: desafios para empresas que utilizam tecnologias emergentes
Como explica Leonardo Manzan, um dos grandes pontos de discussão envolve a natureza das operações envolvendo inteligência artificial. Determinar se determinados serviços prestados por sistemas de IA devem ser classificados como prestação de serviços, licença de software ou exploração de direitos autorais é fundamental para definir qual tributo incidirá sobre a operação, seja ISS, ICMS, PIS, Cofins ou Imposto de Renda. Essa incerteza gera riscos não apenas para empresas de tecnologia, mas para qualquer negócio que integre soluções de IA ao seu processo produtivo ou comercial.
Implicações fiscais no uso e desenvolvimento de IA
Outro aspecto relevante diz respeito à forma como as empresas tratam os custos relacionados ao desenvolvimento ou aquisição de ferramentas de inteligência artificial. Leonardo Manzan observa que há dúvidas sobre a possibilidade de dedução desses investimentos como despesas operacionais ou se eles devem ser classificados como ativo intangível, sujeito a amortização.
A definição correta impacta diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, podendo alterar o resultado financeiro de forma significativa. Além disso, surgem questionamentos sobre a apropriação de créditos de PIS e Cofins em relação a essas despesas, tema ainda sem posicionamento consolidado na Receita Federal.

Riscos na prestação de serviços digitais
Empresas que oferecem produtos baseados em IA também precisam lidar com incertezas relacionadas à tributação indireta. Leonardo Manzan comenta que muitos serviços digitais são contratados e entregues por plataformas estrangeiras, o que levanta dúvidas sobre a incidência do ISS ou do ICMS sobre operações digitais importadas.
A ausência de regras claras pode levar à bitributação ou a autuações fiscais, criando um cenário de insegurança para quem atua ou pretende investir em tecnologias emergentes. Para companhias que operam em múltiplas jurisdições, esse risco aumenta, pois há necessidade de cumprir legislações diferentes e, muitas vezes, conflitantes.
Boas práticas para empresas de tecnologia
Nesse contexto, Leonardo Manzan informa que é recomendável que empresas que desenvolvem ou utilizam inteligência artificial mapeiem cuidadosamente todas as operações em que a tecnologia está inserida. Entender a natureza jurídica dos serviços, manter documentação detalhada dos contratos e buscar pareceres especializados podem evitar surpresas desagradáveis.
Ademais, acompanhar de perto as discussões legislativas, tanto no Congresso Nacional quanto em organismos internacionais, é uma estratégia fundamental. As normas podem mudar rapidamente, sobretudo em áreas tecnológicas, exigindo ajustes imediatos nos processos fiscais das empresas.
Perspectivas para o cenário tributário
Leonardo Manzan destaca que, embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica sobre tributação de inteligência artificial, é possível que o tema ganhe prioridade nos próximos anos, diante da relevância econômica do setor. Há tendência de alinhamento às práticas internacionais, principalmente aquelas preconizadas pela OCDE, que buscam evitar a erosão da base tributária em negócios digitais.
Entender a tributação sobre inteligência artificial e os desafios para empresas que utilizam tecnologias emergentes tornou-se, portanto, indispensável para organizações que desejam inovar sem comprometer sua segurança jurídica. O momento exige análise técnica cuidadosa e planejamento tributário que considere os impactos dessa tecnologia tão disruptiva.
Autor: Gennady Denisov