A lavagem de dinheiro é um crime que visa disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente legítimos. Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, explica que esse processo é fundamental para que organizações criminosas possam usufruir de seus ganhos sem levantar suspeitas. No Brasil, a Lei n.º 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, estabelece os parâmetros legais para combater essa prática.
O que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro?
De acordo com o artigo 1º da Lei n.º 9.613/1998, considera-se crime de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Isso inclui ações como converter ativos ilícitos em lícitos, movimentar ou transferir valores de origem criminosa e utilizar esses recursos em atividades econômicas ou financeiras.

A pena para quem comete o crime de lavagem de dinheiro é de reclusão de 3 a 10 anos, além de multa, pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Se o crime for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. Além disso, a tentativa de lavagem de dinheiro também é punida, com pena reduzida de um a dois terços.
Existe possibilidade de redução da pena?
Sim, a colaboração espontânea com as autoridades pode resultar em benefícios para o réu. Se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos envolvidos ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.
As empresas também podem ser responsabilizadas por envolvimento em lavagem de dinheiro. Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, as sanções administrativas incluem multas que podem chegar até R$ 20 milhões, cassação de licenças e inabilitação profissional. Além disso, bens adquiridos com recursos ilícitos podem ser confiscados, e a pessoa jurídica pode ser proibida de contratar com o poder público.
Como o Brasil combate a lavagem de dinheiro?
O Brasil adota uma abordagem coordenada no combate à lavagem de dinheiro por meio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Instituída em 2003, a Enccla reúne cerca de 90 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, tanto no âmbito federal quanto estadual. Essa colaboração visa aprofundar a coordenação dos agentes governamentais envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção.
De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Junior, um dos principais desafios na prevenção à lavagem de dinheiro é a identificação de transações suspeitas em meio a um grande volume de operações financeiras. Além disso, a utilização de novas tecnologias, como criptomoedas e plataformas digitais, tem facilitado a movimentação de recursos ilícitos, exigindo constante atualização dos mecanismos de monitoramento e fiscalização.
A importância do combate à lavagem de dinheiro
Em suma, o combate à lavagem de dinheiro é essencial para garantir que recursos ilícitos não sejam integrados à economia formal. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a legislação brasileira, por meio da Lei n.º 9.613/1998, estabelece medidas rigorosas para punir os envolvidos nesse crime. Ademais, a atuação coordenada entre diferentes órgãos governamentais e a implementação de práticas de compliance nas empresas são estratégias eficazes para combater a lavagem de dinheiro.
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LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Gennady Denisov