ID CTVM explica como limites previstos na Resolução CVM 175 e nos regulamentos dos fundos são convertidos em verificações diárias automatizadas na controladoria
Todo fundo de investimento nasce com um conjunto de limites, como os ativos que pode comprar e quanto pode concentrar em um mesmo devedor, e a ID CTVM transforma essas regras, escritas em linguagem jurídica nos regulamentos, em verificações automatizadas executadas diariamente pela controladoria dos fundos que administra. Na ID CTVM, o controle de enquadramento sob a Resolução CVM 175 integra a mesma infraestrutura tecnológica que apura a cota, concilia a custódia e processa as liquidações. Para Rodrigo Balassiano, diretor da instituição, um limite que só existe no papel não protege o cotista; ele precisa existir também no sistema, sendo testado contra a carteira real todos os dias.
O que significa estar enquadrado
Estar enquadrado é cumprir, a cada momento, as regras que valem para a classe de cotas. Parte delas vem da própria Resolução CVM 175 e de seus anexos, que trazem exigências diferentes para FIDCs, FIIs, FIPs e Fiagros. Outra parte vem do regulamento de cada fundo, que pode estabelecer critérios mais restritivos, como limites por cedente ou por sacado, prazos máximos para os ativos, índices mínimos de subordinação ou setores vedados.
A dificuldade é que uma carteira muda o tempo todo. Novos recebíveis são adquiridos, outros vencem, pagamentos entram, cotistas aportam ou resgatam. Um fundo que estava confortavelmente dentro dos limites na segunda-feira pode chegar perto de um teto na quarta, sem que nenhuma decisão de investimento tenha sido tomada para isso.
Da cláusula à regra parametrizada
O primeiro passo da automação é traduzir cada cláusula em uma regra que o sistema consiga verificar. Um limite de 10% por devedor, por exemplo, vira um cálculo que soma a exposição a cada CPF ou CNPJ e compara o resultado com o patrimônio da classe. Um critério de elegibilidade que veda determinado tipo de ativo vira um filtro aplicado a cada nova posição.
Rodrigo Balassiano observa que essa tradução não é apenas técnica. Uma cláusula ambígua no regulamento precisa ser interpretada antes de ser parametrizada, e registrar essa interpretação evita que a mesma regra seja lida de formas diferentes ao longo do tempo ou por pessoas diferentes.
Como a instituição trabalha com classes e subclasses de cotas com patrimônios segregados, cada classe carrega seu próprio conjunto de limites. O sistema precisa aplicar as regras certas à carteira certa, sem que a posição de uma classe interfira na verificação de outra.
Verificação diária e alertas graduais
Com as regras parametrizadas, a verificação passa a rodar sobre a carteira conciliada, depois que a custódia confirma as posições junto às câmaras de registro e liquidação, como a B3 e a Cerc. Esse encadeamento é importante: o enquadramento é medido sobre aquilo que de fato está registrado em nome do fundo, e não sobre uma posição estimada.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica por que a lógica de alertas é tão relevante quanto a verificação em si:
“O objetivo não é apenas descobrir que um limite foi ultrapassado, é avisar antes. Quando a exposição a um cedente começa a se aproximar do teto, a gestora precisa saber disso enquanto ainda tem margem para decidir. Por isso faz sentido trabalhar com níveis de atenção, e não só com o aviso de desenquadramento. A fiduciária não toma a decisão de investimento, mas tem a obrigação de mostrar com clareza onde estão os limites”, afirma o executivo.
A informação chega a quem decide
Os resultados da verificação não ficam restritos à retaguarda. O Portal do Gestor, que reúne acompanhamento de carteiras, emissão de ordens e visibilidade de liquidação em tempo real, permite que a gestora acompanhe a carteira no mesmo ambiente em que opera, com acesso à mesma base de dados usada pela controladoria.
Rodrigo Balassiano pondera que essa proximidade entre o controle e a operação reduz o risco de desenquadramentos causados por falta de informação. Uma gestora que enxerga a posição atualizada antes de enviar uma nova ordem tem menos chance de comprar um ativo que empurraria a classe para fora dos limites.
Rastreabilidade das exceções
Nem todo desenquadramento resulta de uma decisão da gestora. Há casos passivos, provocados, por exemplo, pela valorização ou desvalorização de ativos ou por um resgate relevante que reduz o patrimônio da classe. A regulação dá tratamento próprio a essas situações, e o sistema precisa registrar a origem de cada ocorrência, o momento em que foi identificada e as providências adotadas.
Esse histórico tem utilidade prática. Ele sustenta a comunicação com a gestora, alimenta os informes periódicos e fica disponível para auditorias e para a supervisão da CVM. Com a escala atual da instituição, que soma mais de R$ 53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, manter essa trilha de forma manual seria inviável.
Enquadramento como infraestrutura
A tendência, com a sofisticação crescente dos regulamentos e a multiplicação de classes e subclasses, é que o controle de enquadramento deixe de ser uma conferência periódica e passe a funcionar como parte permanente da infraestrutura do fundo. Rodrigo Balassiano avalia que a qualidade desse controle tende a pesar cada vez mais na escolha de uma fiduciária, porque é ele que garante, todos os dias, que o fundo continua sendo aquilo que prometeu ao investidor.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

